Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a microempresa TG Queiroz e Dryszer Ltda., de Rio Verde (GO), sem homologação de sindicato. O colegiado negou o recurso da empregada contra decisão que havia rejeitado seu pedido de reintegração no emprego ou… Continue a ler Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato

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