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Contribuinte tem direito à certidão positiva com efeito de negativa enquanto houver pedido pendente em processo administrativo do débito tributário

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que uma contribuinte tem direito à suspensão da cobrança de débito tributário apurado em processo administrativo pendente de apreciação pela Fazenda Nacional e à expedição de certidão positiva de débito tributário com efeito de negativa. Na via administrativa

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