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Posto de coleta de laboratório de análises clínicas não necessita manter profissional farmaceutico-bioquímico responsável técnico com registro junto a entidade de fiscalização profissional

O Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF 4) decidiu que posto de coleta de laboratório de análises clínicas não necessita manter farmaceutico-bioquímico responsável técnico inscrito e habilitado junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina (CRF/SC).

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