Justiça Federal determina que a administração pública forneça medicamento para o tratamento de dermatite atópica grave

Um morador da Cidade de Joinville/SC, que prefere não se identificar, conseguiu êxito em uma ação judicial movida contra a União, Estado de Santa Catarina e Município de Joinville, onde foi determinado o fornecimento do medicamento Dupixent (Dupilumabe), de alto custo, para o tratamento de uma dermatite atópica grave. 


O medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano de 2020 e é utilizado para tratamento de dermatite atópica, asma e rinossinusite crônica com pólipo nasal. Na decisão, o Juiz da 2ª Vara Federal de Joinville considerou que a perícia corroborou a necessidade e eficácia do medicamento pretendido, assim como a impossibilidade de substituição pelas alternativas disponíveis pelo SUS. O Juiz Federal definiu que o autor o medicamento Dupixent (Dupilumabe), na forma prescrita pela médica responsável pelo atendimento e pelo tempo que durar o tratamento. 

De acordo com os laudos médicos juntados na ação, o autor apresenta processo inflamatório crônico na pele desde os primeiros meses de vida, com sintomas como coceiras intensas, infecções cutâneas e lesões por todo o corpo – bolhas, descamação e feridas. No decorrer da vida já fez uso de variados medicamentos, como Metotrexate, Fototerapia e Ciclosporina, além de tratamentos tópicos e vacinas, apresentando quadros de melhora e piora neste período. A situação compromete, também, a qualidade de vida do autor.

Para tentar controlar a doença, vários tratamentos já foram realizados, inclusive, aqueles oferecidos pela rede SUS, mas não surtiram efeito, por isso, foi receitado a aplicação de duas seringas do medicamento Dupixent, de uma vez só, a cada 30 dias, de modo contínuo.

O advogado responsável pela defesa do caso, Marcelo Pereira Lobo, considera que a decisão foi acertada, pois o medicamento tem um alto custo, o que impedia que o Autor recebesse o tratamento devido e minimizasse os efeitos causados pela doença.

Segundo o advogado, a Constituição Federal e a legislação federal prevê que a administração pública, em todas as esferas, conceda efetivamente a saúde para aqueles que necessitam, através da rede SUS, então, nada mais justo do que a União, Estado e Municipio sejam condenados de forma solidária ao fornecimento do medicamento para que o autor tenha uma vida normal.

O advogado explica que a partir do momento em que o médico solicita o medicamento, se o poder público não tem para fornecer, seja porque não está na lista ou porque não compra, a pessoa tem o direito de buscar no Poder Judiciário, ainda mais quando se trata de medicamento que é único e possui um custo elevado.

Segundo o defensor, o argumento usado no processo foi de que a própria médica dermatologista estava relatando que já havia tentado diversos tipos de tratamento e outros medicamentos com o autor, mas que eles não deram resultado e não restava outra opção para tentar solucionar essa situação.

De acordo com a Biblioteca Virtual de Sáude do Ministério da Saúde, a dermatite atópica grave costuma ocorrer entre pessoas da mesma família, juntamente com a asma ou a rinite alérgica. Pode surgir ou ser desencadeada por substâncias que provocam reações alérgicas, como as presentes nos pelos de animais de estimação; condições ambientais, como roupas que provocam coceira; ou emoções, como o estresse. 
A característica principal da doença é a pele seca com coceira constante, que pode provocar ferimentos pelo ato de coçar-se.

Os sintomas variam de acordo com a fase da doença, podendo ocorrer em três estágios: fase infantil (3 meses a 2 anos de idade), fase pré-puberal (2 a 12 anos de idade) e fase adulta (a partir de 12 anos de idade).

Existem diversos medicamentos que ajudam no controle da doença. Há pomadas ou cremes muito eficazes no controle da dermatite atópica que, no entanto, devem ser indicadas e usadas corretamente, com acompanhamento médico, para evitar efeitos colaterais a longo prazo. Nos casos mais graves, os pacientes poderão precisar de medicações orais. Os ferimentos provocados por coçar a pele podem ser contaminados por bactérias ou vírus, devendo ser tratados pelo médico, com o uso de antibióticos. Alguns casos necessitam de internação hospitalar para controle adequado.

As pesquisas médicas estão trazendo novos tratamentos para melhorar o controle da doença, como o caso do medicamento Dupixent (Dupilumabe).

A Anvisa informa que o Dupixent (Dupilumabe) pode ser eficaz no tratamento de formas graves e refratárias da doença. O remédio destina-se a inibir os principais fatores desencadeantes da dermatite atópica sem os efeitos tóxicos e colaterais comumente observados com os imunossupressores sistêmicos não seletivos. Isto é, o Dupixent age melhor do que corticóides e o paciente se livra da possibilidade de desenvolver problemas estomacais, intestinais, catarata, glaucoma, pressão alta e diabetes. 


Processo
: em segredo de justiça.

Fonte: Lobo Advogados

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