Direito de imagem difere de salário e não tem preferência em recuperação judicial

O direito de imagem auferido por atletas de futebol tem natureza civil e não se confunde com verba trabalhista. A partir dessa premissa, a 5ª Câmara Comercial do TJ rechaçou, em agravo de instrumento, pleito de um ex-jogador de clube catarinense em recuperação judicial que pretendia inscrever seus créditos como trabalhistas, e não quirografários – sem qualquer preferência para cobrança.


Embora o atleta tenha defendido o direito de inclusão de tais verbas na classe trabalhista, a câmara considerou acertada a decisão prolatada na comarca de origem para desprover o agravo interposto. “(A medida) não comporta censura”, posicionou-se a desembargadora relatora, seguida de forma unânime pelo colegiado. O juízo da recuperação judicial, competente para tanto, classificou os créditos do demandante como quirografários.


O pleito do atleta tomou por base outra decisão, em ação julgada na Justiça trabalhista, que reconheceu o direito do profissional à percepção de tais valores. Para o TJ, entretanto, esse fato não tem o condão de alterar a natureza da avença firmada entre o jogador e o clube de futebol, a qual se reveste de caráter acessório ao contrato de trabalho. “Daí a conclusão de que o crédito foi corretamente enquadrado na classe quirografária”, dispôs a ementa.


O acórdão registra ainda que, conforme norma inserta no artigo 87-A da Lei Pelé, o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. Somente na hipótese de desvirtuamento do contrato, não verificada no caso concreto, pode se entender que tais valores passam a integrar a remuneração do atleta para todos os fins 


Ementa do acórdão:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. DIREITO DE IMAGEM. CLASSIFICAÇÃO. CRÉDITO QUALIFICADO COMO QUIROGRAFÁRIO. MANUTENÇÃO NA ORIGEM, COM A CONSEQUENTE REJEIÇÃO DO INCIDENTE, NO QUAL SE DEFENDEU A NECESSIDADE DE SUA INCLUSÃO NA CLASSE TRABALHISTA. DECISÃO A QUO QUE NÃO COMPORTA CENSURA. DESPROVIMENTO.


A TEOR DO ART. 87-A DA LEI N. 9.615/1998, O CONTRATO QUE VERSA SOBRE O DIREITO DE IMAGEM DO JOGADOR DE FUTEBOL POSSUI NATUREZA CIVIL, NÃO SE CUIDANDO, POIS, DE VERBA TRABALHISTA, EXCETO NAS HIPÓTESES EM QUE SE VERIFICA O SEU DESVIRTUAMENTO, TAL COMO A EXTRAPOLAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL.


HIPÓTESE EM QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTOU EXPRESSAMENTE A ALEGAÇÃO DO IMPUGNANTE DE QUE A VERBA TERIA CUNHO SALARIAL, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DE QUE NÃO TERIA HAVIDO A DISTORÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO.


DE OUTRO VÉRTICE, O FATO DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA TER RECONHECIDO O DIREITO DO ATLETA À PERCEPÇÃO DOS VALORES NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A NATUREZA DA AVENÇA FIRMADA COM O CLUBE DE FUTEBOL, A QUAL SE REVESTE DE CARÁTER ACESSÓRIO AO CONTRATO DE TRABALHO.


DAÍ A CONCLUSÃO DE O CRÉDITO FOI CORRETAMENTE ENQUADRADO NA CLASSE QUIROGRAFÁRIA, COM A CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA.


DESPROVIMENTO.


“O ART. 87-A DA LEI Nº 9.615/1998 PREVÊ QUE O CONTRATO QUE VERSA SOBRE O DIREITO DE IMAGEM DO JOGADOR DE FUTEBOL POSSUI NATUREZA CIVIL, NÃO SE TRATANDO DE VERBA TRABALHISTA, DESDE QUE OBSERVADOS OS SEUS TERMOS, ASSIM COMO OS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS A ESSE TÍTULO, PELA MENCIONADA LEI. UMA VEZ NÃO COMPROVADA NA ESPÉCIE QUALQUER FRAUDE NO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO AO USO DE IMAGEM, AS VERBAS NELE PREVISTAS NÃO POSSUEM NATUREZA SALARIAL. MANTIDA A SENTENÇA QUE NÃO RECONHECEU NATUREZA SALARIAL AOS VALORES PERCEBIDOS PELO AUTOR A TÍTULO DE DIREITO DE IMAGEM. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR NÃO PROVIDO, NESTE ASPECTO” (TRT DA 12ª REGIÃO; PROCESSO: 0000541-85.2019.5.12.0041; DATA: 11-11-2021; ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. WANDERLEY GODOY JUNIOR).


ProcessoAI n. 5004921-68.2023.8.24.0000/SC.

 

FonteNotícias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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