Tribunal Regional Federal determina que a União forneça de medicamento para tratamento oncológico

O Tribunal Regional da 4a. Região acatou o pedido de uma paciente para o fornecimento do medicamento Hemifumarato de Gilteritinibe 40mg, necessário ao tratamento da Leucemia Mielóide Aguda (LMA).


A paciente, uma senhora de 65 anos, está em tratamento em um hospital da Cidade de Joinville, e já realizou tratamento quimioterápico com medicamentos fornecidos pelo SUS, como a citarabina e a daunorrubicina, sem obter o resultado desejado.


O médico oncologista responsável pelo tratamento da paciente atestou a necessidade do medicamento postulado, que não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.


Na decisão proferida, o Desembargador Relator destacou que o Tribunal tem entendimento cristalizado no sentido de que, em casos de tratamento de doenças oncológicas através de Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), como no presente caso, presume-se o acerto da prescrição médica, dispensada a realização de perícia ou de remessa dos autos ao NAT-Jus antes de analisar o pleito liminar.


O Relator ainda frisou na decisão que o medicamento é “imprescindível“.


O advogado responsável pela defesa do caso, Marcelo Pereira Lobo, considerou a decisão acertada. Ele explicou que o alto custo do medicamento impedia a paciente de receber o tratamento adequado e minimizar os efeitos da doença. Agora, com a decisão favorável, a paciente terá acesso ao medicamento, cujo valor alcança a quantia de R$ 1.126.051,88.


O advogado indicou que a partir do momento em que o médico solicita o medicamento, se o poder público não tem para fornecer, seja porque não está na lista ou porque não compra, a pessoa tem o direito de buscar no Poder Judiciário, ainda mais quando se trata de medicamento que é único e possui um custo elevado.


Um dos argumentos utilizados na ação foi que quando a paciente apresenta a doença com a mutação no gene FLT3, somente a terapia-alvo com o medicamento Hemifumarato de Gilteritinibe pode levar a remissão em resposta completa, com mais rapidez e menos toxicidade em comparação ao tratamento quimioterápico convencional, e, ainda, que estudos científicos comprovam que pacientes que utilizaram esse medicamento têm mais chances de alcançar o transplante de medula óssea em relação aos pacientes que utilizaram da quimioterapia convencional.


O medicamento foi aprovado para uso no Brasil pela Anvisa em 23/03/2020, tendo constado no parecer favorável: “O fumarato de gilteritinibe é um inibidor de FLT3 e AXL. O gilteritinibe inibe a sinalização do receptor FLT3 e a proliferação em células com expressão exógena de FLT3, inclusive FLT3-ITD, FLT3-D835Y e FLT3-ITD-D835Y, além de induzir apoptose em células leucêmicas com expressão de FLT3-ITD.”


Em 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar deu parecer favorável para a incorporação do medicamento no âmbito da saúde suplementar e o tratamento de pacientes adultos com Leucemia Mieloide Aguda (LMA) recidivada ou refratária com mutação no gene FLT3.


ProcessoAI n. 5037173-18.2023.4.04.0000/SC.

 

Fonte: Lobo Advogados.

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