STJ vai definir se condomínios residenciais podem proibir locações por Airbnb sem previsão expressa na convenção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos uma das discussões mais relevantes dos últimos anos envolvendo condomínios residenciais e plataformas de hospedagem de curta duração, como Airbnb, Booking e similares. Além disso, determinou a suspensão de todos os processos em andamento no país que discutam a mesma questão jurídica até o julgamento definitivo do tema.


A controvérsia gira em torno da seguinte pergunta: a simples previsão de que as unidades possuem destinação residencial é suficiente para impedir a locação de imóveis por curta temporada através de plataformas digitais, ou seria necessária uma proibição expressa na convenção condominial?


O tema surgiu a partir de um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual um condomínio tentou impedir a utilização de um apartamento para locações de curta duração realizadas por meio da plataforma Airbnb. O Tribunal paulista entendeu que, na ausência de vedação expressa na convenção do condomínio, a proibição não poderia ser imposta apenas por deliberação assemblear, especialmente porque tal restrição afeta diretamente o exercício do direito de propriedade.


Ao admitir o recurso como representativo da controvérsia, o STJ reconheceu a existência de grande quantidade de processos semelhantes em tramitação nos tribunais brasileiros e definiu que irá estabelecer uma tese com efeito vinculante para orientar o julgamento de casos futuros. A questão jurídica delimitada pela Corte é a seguinte: “Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa.”


A decisão possui grande relevância prática porque atualmente existem entendimentos divergentes nos tribunais brasileiros. Em alguns casos, entende-se que a atividade desenvolvida por meio de plataformas digitais se aproxima de uma hospedagem, incompatível com a finalidade estritamente residencial do condomínio. Em outros, prevalece o entendimento de que a locação por temporada é modalidade expressamente prevista na Lei do Inquilinato e que eventual restrição somente poderia ocorrer mediante previsão clara na convenção condominial e observância dos quóruns legais para sua alteração.


Até que o STJ julgue o tema, os processos que discutem essa mesma questão permanecerão suspensos em todo o território nacional. Após a definição da tese, os tribunais deverão aplicar o entendimento firmado pela Corte Superior aos casos semelhantes.


A futura decisão poderá impactar diretamente proprietários de imóveis, investidores, administradoras de condomínios, síndicos e usuários de plataformas de hospedagem, trazendo maior segurança jurídica para um tema que atualmente gera intenso debate e frequentes conflitos nas relações condominiais.


Processo: ProAfR no REsp n. 2.272.536/SP. 


Fontes: Notícias do STF (vinculado no site https://portal.stf.jus.br) e Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br).

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