Duas Medidas Provisórias (MPs) que fortalecem o mercado de capitais e de crédito no país, por meio da criação de um marco da securitização e do aprimoramento da utilização de garantias rurais, foram assinadas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, na tarde desta terça-feira (15/03), em cerimônia no Palácio do Planalto.
Uma das medidas assinadas abrange o novo marco das companhias securitizadoras. Atividade importante da economia, a securitização é o ato de antecipar o recebimento de uma dívida por uma empresa por meio da venda de títulos negociáveis com investidores. Funciona assim: uma empresa que tem muitas dívidas a receber de seus clientes, e que precisa de dinheiro imediato para investir em seus projetos, transforma essas dívidas em títulos de crédito que, então, são vendidos aos investidores. É a securitizadora quem compra e, em seguida, vende aos investidores e, dessa forma, passa a deter os direitos de recebimento dos títulos e inicia a negociação com os investidores.
Até agora, a legislação envolvendo as companhias securitizadoras estava dispersa em normas específicas. A MP fixa regras para o processo de transformar os créditos que uma empresa tem a receber em dívidas convertidas em títulos e para a emissão de certificados de recebíveis (títulos que geram direito a crédito). Agora, esses títulos também podem ser emitidos no exterior. O objetivo é diversificar as fontes de financiamento das empresas, redução do custo de captação de recursos e transferir os riscos dos recebíveis a investidores.
A segunda MP abrange as garantias rurais por meio de Cédula de Produto Rural (CPR), título emitido por produtores para financiar a produção ou empreendimentos agrícolas. Para ter eficácia contra terceiros, é preciso inscrever esses títulos no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. A Medida Provisória aperfeiçoa as regras para a assinatura eletrônica em CPR escritural e em averbações e registros de garantias vinculadas a essas cédulas.
Segundo o Ministério da Economia, essa medida irá beneficiar diretamente o agronegócio e os produtores rurais, ampliando ainda mais o crédito disponível ao setor.
Fim de IOF sobre operações de câmbio
O Governo Federal também editou um decreto que vai reduzir a 0%, até 2028, as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) incidentes sobre operações de câmbio. A redução será gradual e escalonada em oito anos. O objetivo é alinhar o Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual o país está em processo de adesão.
Hoje, a taxa de IOF sobre câmbio é de 6,38% e de 1,1% para compra de moeda estrangeira em espécie.
De acordo com o Ministério da Economia, a medida vai facilitar a abertura do mercado brasileiro para o comércio internacional, ampliar a atração de investidores internacionais e facilitar que empresas e investidores brasileiros façam negócios e investimentos no exterior, adequando a legislação tributária brasileira ao padrão já adotado pelas maiores economias do mundo.
A estimativa do Governo Federal é de que a redução do IOF diminuirá a carga tributária em R$ 468 milhões em 2023; R$ 930 milhões em 2024; R$ 1,4 bilhão em 2025; e assim progressivamente até o ano de 2029, quando todas as operações de câmbio serão reduzidas a zero.
A diminuição efetiva dos tributos somente terá início em 2023. Por se tratar de decreto, não depende da aprovação do Legislativo.
Entrevista sobre as medidas que vão fortalecer o mercado de capitais e de crédito, do Ministério da Economia – clique aqui para ter acesso a entrevista.
Fonte: Governo do Brasil (vinculado no site www.gov.br).