A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima.
Árvore
O trabalhador era montador da Tagplan Comércio e Serviços de Engenharia e Representações Ltda., sediada em Guaratinguetá (SP), e prestava serviços para a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), em Vitória (ES). O contrato de trabalho foi extinto com o falecimento do empregado em novembro de 2015, quando ele, então com 35 anos, sofreu o acidente.
Durante a montagem e a instalação de estruturas metálicas para linhas de transmissão de energia elétrica em Jaguaré (ES), uma árvore caiu sobre ele. A viúva, as duas filhas e os dois filhos do montador ajuizaram, então, a ação trabalhista, com pedido de indenizações por danos morais e patrimoniais.
Pensão
A reclamação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), que condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais de R$100 mil à viúva e de R$150 mil a cada dependente, além de pensão mensal. A decisão, no entanto, foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reduziu o valor da reparação para R$ 50 mil para cada familiar e aumentou o valor da pensão para 2/3 da última remuneração, mas limitou o pagamento à data em que se casem ou estabeleçam união estável.
Segundo o TRT, é razoável concluir que, nessa situação, quem antes era considerado dependente não terão mais essa condição, “pois se presume que toda pessoa adulta, não sendo portadora de invalidez comprovada, é capaz de satisfazer às suas próprias necessidades”.
Limitações indevidas
Para o relator do recurso de revista dos familiares, ministro Augusto César, o período de recebimento da pensão somente deve ser limitado à expectativa de vida do empregado falecido, não cabendo condicioná-la à superveniência eventual de casamento ou união estável de seus dependentes.
Em relação à indenização, o colegiado considerou que a proporção adequada entre dano e valor da reparação foi mais bem aplicada pelo juízo de primeiro grau. Desse modo, decidiu restabelecer a sentença.
Ementa do acórdão:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. VALOR ATRIBUÍDO AO DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Como se trata de questão relacionada à indenização por dano moral, decorrente de acidente de trabalho que levou empregado a óbito por culpa atribuída ao empregador, há de se reconhecer a transcendência social da causa veiculada no recurso de revista. Ante a aparente violação do art. 5º, V da Constituição Federal, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Como se trata de questão acerca da incidência da Súmula 219, III, do TST, há de se reconhecer a transcendência política da causa veiculada no recurso de revista. Demonstrada a contrariedade da Súmula 219, III, do TST, nos termos exigidos no art. 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
MATRIMÔNIO. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DE PENSÃO DO DE CUJUS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Como se trata de questão acerca da aplicação do art. 948, II, do CC, com interpretação diversa da jurisprudência do TST, há de se reconhecer a transcendência política da causa veiculada no recurso de revista. Demonstrada a violação de dispositivo de lei ( CC, 948, II), nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES . VALOR ATRIBUÍDO AO DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Extrai-se da decisão regional que o valor da indenização por dano moral foi reduzida pela só razão de não estar em linha com os valores que a Turma regional adota para evento semelhante (evento com morte por omissão culposa da empregadora), tanto que não resultaram desautorizados, pelo Regional, os demais dos parâmetros que teriam sido sopesados pelo juízo de primeiro grau. A proporção adequada entre dano e valor da reparação foi levada a efeito, porém, pela primeira instância, ao fixar em R$ 100.000,00 a indenização devida à viúva do trabalhador vitimado e em R$ 150.000,00 o valor arbitrado em favor de cada um dos filhos. Desse modo, a avaliação realizada pelo Tribunal Regional incorreu em violação do princípio da proporcionalidade ( CF, art. 5º, V). Recurso de revista conhecido e provido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219, III, DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A presente reclamatória foi ajuizada pelos sucessores de empregado falecido por acidente de trabalho. Desse modo, nos termos da Súmula 219, III, do TST são devidos honorários advocatícios pela mera sucumbência, independentemente dos requisitos do art. 14 da Lei 5.584/1970. Recurso de revista conhecido e provido.
MATRIMÔNIO. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DE PENSÃO DO DE CUJUS. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Nos termos do art. 948, II, do CC o período de recebimento de eventual pensão é limitado somente à expectativa de vida do de cujus , descabendo limitá-la à eventual superveniência de casamento ou união estável do cônjuge supérstite ou filhas sucessoras . Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE/DONA DE OBRA. AUSÊNCIA DE CULPA/FATO IMPREVISTO. VALOR ATRIBUÍDO AO DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação ao tema do julgamento extra petita , a reclamada não impugnou o fundamento da decisão regional quanto à aplicação analógica dos arts. 29, § 7º e 77, § 1º, da Lei 8.213/91, e 1º do Decreto 3.266/94, no caso dos autos. Não atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Da mesma forma, no tocante ao tema da “ausência de responsabilidade/dona de obra”, a reclamada não enfrenta o fundamento regional da culpa in elegendo . Mais uma vez, não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A seu turno, na questão da “ausência de culpa/fato imprevisto”, a Corte Regional afirmou terem as reclamadas inobservado as normas de segurança. Tal afirmação recai para o campo fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Por fim, quanto ao “valor atribuído ao dano moral”, prejudicado o exame do agravo de instrumento, haja vista a decisão proferida no recurso dos reclamantes. Agravo de instrumento não provido.”
Processo: RRAg-11868-05.2016.5.03.0034.