A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma oficial de implantação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
A medida representa um dos principais marcos da implementação da nova sistemática tributária criada para operacionalizar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trazendo datas específicas para que empresas, desenvolvedores de sistemas e contribuintes promovam a adaptação de seus processos fiscais.
Segundo a Receita Federal, o cronograma foi elaborado considerando a necessidade de adequação tecnológica dos sistemas emissores, a realização de testes prévios e as particularidades dos diversos setores econômicos. A divulgação antecipada também busca permitir que empresas iniciem o planejamento necessário para atender às novas exigências.
As primeiras obrigações passam a vigorar já em 03 de agosto de 2026, alcançando documentos amplamente utilizados pelas empresas, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), entre outros.
Na sequência, novas obrigações serão implementadas em 1º de outubro de 2026, contemplando, entre outros documentos, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para serviços em geral sujeitos ao ISS, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os primeiros eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Já em 1º de dezembro de 2026, entram em vigor diversas obrigações específicas, incluindo documentos relacionados a plataformas digitais, locações de bens móveis e imóveis, fornecimento de bens imateriais, notas fiscais de água e saneamento, gás canalizado e alienação de imóveis, entre outros segmentos previstos no ato normativo.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade geral dos novos documentos fiscais terá início em 1º de janeiro de 2027, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação. Também nessa data passam a vigorar algumas obrigações relacionadas à DUIMP, documentos fiscais de importação, tributação monofásica e demais eventos da DeRE.
Outro ponto relevante é que o ato prevê a instituição, em até 30 dias, de um Programa de Conformidade, com caráter orientativo para o ano de 2026. A iniciativa busca incentivar a adaptação dos contribuintes durante o período de transição da Reforma Tributária, privilegiando a regularização e a cooperação no cumprimento das novas obrigações acessórias.
A publicação do cronograma demonstra que a implementação da Reforma Tributária entra em uma fase efetivamente operacional. Por isso, empresas devem iniciar desde já a revisão de seus sistemas de emissão de documentos fiscais, processos internos e integrações tecnológicas, reduzindo riscos de inconsistências e garantindo conformidade com as novas exigências.
Acesse a íntegra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.